Prontuário digital: o que a psicóloga precisa saber sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações claras sobre como dados de saúde mental devem ser coletados, armazenados e descartados. Entenda o que muda na prática.
Equipe Psiconecta
Dados de saúde mental estão entre as categorias mais sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para psicólogas, isso significa que a forma como você registra, armazena e compartilha informações sobre suas pacientes está sujeita a regras específicas — e o descumprimento pode gerar consequências sérias.
Este artigo não é aconselhamento jurídico, mas reúne os pontos mais relevantes para quem atende no consultório.
O que a LGPD considera dado de saúde
A LGPD classifica dados de saúde como dados sensíveis, o que significa que seu tratamento é mais restrito. No contexto de um consultório de psicologia, isso inclui:
- Anotações clínicas e registros de sessão
- Diagnósticos e hipóteses diagnósticas
- Histórico de tratamentos anteriores
- Medicamentos em uso
- Qualquer informação que revele condição psicológica ou emocional
Consentimento: a base de tudo
Para tratar dados de saúde, a LGPD exige consentimento específico, destacado e livre. Isso quer dizer que:
- O consentimento deve ser separado de outros documentos (não pode estar embutido num contrato genérico)
- A paciente deve saber exatamente para quê os dados serão usados
- Ela tem o direito de retirar o consentimento a qualquer momento
Na prática, isso se traduz em um Termo de Consentimento Informado bem redigido, que deve ser assinado antes do início do atendimento.
Onde o prontuário pode ser armazenado
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) permite o prontuário digital desde que:
- O sistema garanta autenticidade, integridade e confidencialidade
- Exista controle de acesso (somente a profissional responsável ou equipe autorizada)
- Haja backup regular dos dados
- A solução esteja em conformidade com normas de segurança da informação
Manter prontuários em planilhas compartilhadas no Google Drive, por exemplo, não atende a esses requisitos.
Prazo de guarda
O CFP determina que prontuários devem ser mantidos por no mínimo 20 anos após o último registro. No caso de pacientes menores, o prazo conta a partir da maioridade.
Isso tem implicações práticas: mesmo que uma paciente encerre o tratamento hoje, você é responsável pelos registros por décadas.
O que você deve revisar no seu consultório
Como a tecnologia pode ajudar
Usar uma plataforma especializada em gestão clínica resolve boa parte dessas exigências de forma automática. Um bom sistema oferece:
- Consentimentos digitais com validade jurídica
- Controle de acesso por usuário
- Backups automáticos com retenção configurável
- Logs de acesso aos prontuários
O que sobra para você é a parte que realmente importa: o cuidado clínico.
A Psiconecta foi desenvolvida com conformidade à LGPD desde o início. Todos os dados são criptografados, os acessos são controlados e os backups são automáticos e diários.
Conheça como protegemos os dados das suas pacientes.