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Prontuário digital: o que a psicóloga precisa saber sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados impõe obrigações claras sobre como dados de saúde mental devem ser coletados, armazenados e descartados. Entenda o que muda na prática.

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Equipe Psiconecta

Dados de saúde mental estão entre as categorias mais sensíveis da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para psicólogas, isso significa que a forma como você registra, armazena e compartilha informações sobre suas pacientes está sujeita a regras específicas — e o descumprimento pode gerar consequências sérias.

Este artigo não é aconselhamento jurídico, mas reúne os pontos mais relevantes para quem atende no consultório.

O que a LGPD considera dado de saúde

A LGPD classifica dados de saúde como dados sensíveis, o que significa que seu tratamento é mais restrito. No contexto de um consultório de psicologia, isso inclui:

  • Anotações clínicas e registros de sessão
  • Diagnósticos e hipóteses diagnósticas
  • Histórico de tratamentos anteriores
  • Medicamentos em uso
  • Qualquer informação que revele condição psicológica ou emocional

Consentimento: a base de tudo

Para tratar dados de saúde, a LGPD exige consentimento específico, destacado e livre. Isso quer dizer que:

  1. O consentimento deve ser separado de outros documentos (não pode estar embutido num contrato genérico)
  2. A paciente deve saber exatamente para quê os dados serão usados
  3. Ela tem o direito de retirar o consentimento a qualquer momento

Na prática, isso se traduz em um Termo de Consentimento Informado bem redigido, que deve ser assinado antes do início do atendimento.

Onde o prontuário pode ser armazenado

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) permite o prontuário digital desde que:

  • O sistema garanta autenticidade, integridade e confidencialidade
  • Exista controle de acesso (somente a profissional responsável ou equipe autorizada)
  • Haja backup regular dos dados
  • A solução esteja em conformidade com normas de segurança da informação

Manter prontuários em planilhas compartilhadas no Google Drive, por exemplo, não atende a esses requisitos.

Prazo de guarda

O CFP determina que prontuários devem ser mantidos por no mínimo 20 anos após o último registro. No caso de pacientes menores, o prazo conta a partir da maioridade.

Isso tem implicações práticas: mesmo que uma paciente encerre o tratamento hoje, você é responsável pelos registros por décadas.

O que você deve revisar no seu consultório

Como a tecnologia pode ajudar

Usar uma plataforma especializada em gestão clínica resolve boa parte dessas exigências de forma automática. Um bom sistema oferece:

  • Consentimentos digitais com validade jurídica
  • Controle de acesso por usuário
  • Backups automáticos com retenção configurável
  • Logs de acesso aos prontuários

O que sobra para você é a parte que realmente importa: o cuidado clínico.


A Psiconecta foi desenvolvida com conformidade à LGPD desde o início. Todos os dados são criptografados, os acessos são controlados e os backups são automáticos e diários.

Conheça como protegemos os dados das suas pacientes.